FAP 2027: confira o índice da sua empresa e fique atento ao prazo de contestação
29 de outubro de 2026

FAP 2027: confira o índice da sua empresa e fique atento ao prazo de contestação

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 já está disponível para consulta. Para as empresas, este é o momento de conferir o índice atribuído a cada estabelecimento e os dados utilizados no cálculo.

O que é o FAP e como ele impacta a empresa?

O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado à alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento. Assim, pode reduzir essa contribuição em até 50% ou aumentá-la em até 100%.

Exemplo simplificado: para uma alíquota RAT de 2%, o FAP de 0,5000 resulta em 1%; o FAP de 1,0000 mantém 2%; e o FAP de 2,0000 resulta em 4%.

Atenção ao prazo de contestação

Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP calculado em 2026, com vigência em 2027, considera o histórico de acidentalidade de 2024 e 2025. O período de contestação administrativa será de 1º a 30 de novembro de 2026.

A contestação deve tratar de divergências nos elementos do cálculo e ser apresentada pelo sistema oficial FAPWeb. A análise compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Contestar não garante redução do índice.

O que merece atenção?

  • O índice de cada estabelecimento e sua memória de cálculo.
  • Os registros de acidentes e benefícios considerados.
  • A consistência das informações com os documentos e registros da empresa.
  • A identificação e fundamentação de eventuais divergências, dentro do prazo.

Prevenção e acompanhamento fazem a diferença

Acompanhar o FAP ajuda a empresa a compreender a relação entre a acidentalidade e sua contribuição previdenciária. A prevenção exige continuidade: avaliação dos riscos, medidas de controle, capacitação e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

Sua empresa já conferiu o FAP para 2027? Converse com a equipe da Suport Med sobre saúde e segurança do trabalho e os próximos passos para esse acompanhamento.

Fontes: Ministério da Previdência Social — FAP com vigência em 2027 e serviço oficial de consulta ao FAP. Informações verificadas em 29/10/2026.

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